Serviços
Estudo comparativo de mercado
Na milCasas elaboramos um estudo de mercado para encontrar um valor dentro do praticado, evitando desta forma, que o seu imóvel fique parqueado indefinidamente e seja percecionado como algo que não vende e tem problemas. Um estudo de mercado bem feito também é essencial para saber do real valor do que é seu, não o colocando abaixo do valor praticado, prevenindo perdas para si.
Antes de qualquer angariação recolhemos informações não só sobre a propriedade em causa, bem como, de toda a área circundante. Mediante uma avaliação comparativa de mercado, terão toda a informação necessária para o ajudar a fazer uma apresentação eficaz e fechar o negócio.
Os dados de avaliação do mercado, resultam de todos os registos de preços de angariação e de venda de propriedades comparáveis.
Mediante estes registos, os nossos Consultores Imobiliários estão habilitados a avaliar uma propriedade e a determinar os parâmetros de preços que a poderão tornar vendável de acordo com o mercado.
Para si é importante ter um estudo que analisa o valor do seu imóvel em função do mercado?
Benefício: Colocar um imóvel com preço justo no mercado, fará com que exista procura para o mesmo!
Soluções de financiamento
A milCasas é composta por profissionais com larga experiência na área financeira. Dispomos de profissionais, com experiência de Banca e que trabalham há mais de 15 anos em soluções de financiamento, sempre disponíveis para ajudar os nossos clientes (particulares e empresas) a encontrar a melhor solução para impulsionar o seu negócio ou para a concretização de um sonho.
Como franchisados da Maxfinance, que é líder em Portugal no setor de Intermediação de Crédito, somos certificados e especializados na comercialização de produtos financeiros, estando preparados para apresentar as soluções mais vantajosas e adequadas ao perfil de cada cliente.
Dispomos de acordos com Instituições Financeira de primeira linha, nacionais e internacionais, que nos garante o melhor serviço na apresentação de soluções para particulares e empresas.
Soluções para particulares:
Crédito Hipotecário;
Crédito Pessoal;
Crédito Automóvel;
Seguros;
Cartões de Crédito.
Soluções para empresas:
Soluções de Renting;
Financiamento;
Soluções de Leasing;
Seguros.
Pretende adquirir um imóvel com recurso a crédito? Pretende obter uma solução mais adequada para os créditos que tem a decorrer? Pretende poupar nos seguros? Precisa de uma oferta simples, a nível de cartão de crédito, sem anuidades e que ainda ofereça um brinde na contratação?
Se se identifica com estas necessidades, ou com outras a nível de Intermediação de Crédito, não hesite em contactar-nos.
Certificado energético
O seu imóvel já tem certificado energético?
Desde 1 dezembro de 2013 que é obrigatória a existência de Certificação Energética em todos os imóveis, novos ou usados, aquando a divulgação em todos os anúncios publicados com vista à sua venda ou locação e posterior entrega do Certificado SCE, ao comprador ou locatário, no ato da celebração do contrato de venda ou locação, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto.
Os certificados energéticos apenas podem ser emitidos por peritos devidamente certificados pela ADENE, entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Com o certificado energético pode ainda usufruir de: Identificação de oportunidades de melhoria para o imóvel em termos de eficiência energética;
É um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE) – entidade gestora do sistema de certificação energética de edifícios (SCE), tendo a validade de 10 anos.
Se está a pensar em vender ou arrendar a sua casa ou espaço comercial, por lei é obrigatório informar sobre a eficiência energética do imóvel.
Entregue a venda da sua casa à milCasas e obtenha o certificado gratuitamente.
Consulte-nos para saber como!
Valorizamos o seu imóvel
Preparação comercial
Preparamos o seu imóvel para que seja apresentado nas melhores condições aos potenciais compradores, tornando-o ainda mais atrativo para que seja do agrado do maior número de clientes possível. Vamos mostrar-lhe alguns pequenos gestos que podem tornar a sua casa ainda mais especial e aprazível para quem a visita.
BENEFICIOS: Valorização do seu imóvel!
Através de:
- 20 DICAS PARA VENDER
- HOME STAGING
- FOTO PROFISSIONAL E VIDEO PROFISSIONAL
Residente não habitual
Conheça o estatuto do residente não habitual em Portugal
Se é estrangeiro e está a pensar mudar-se para Portugal pode ser um dos candidatos aos benefícios fiscais muito atrativos conhecidos como estatuto de residente não habitual. Saiba o que é preciso para obter estes benefícios.
Os residentes não habituais são cada vez mais
Em 2016 já existiam mais de dez mil residentes não habituais em Portugal. E, desde então, o número de pedidos de inscrição e de concessões tem vindo a aumentar. Os maiores contingentes são os franceses, suecos e finlandeses. Mas também há brasileiros, ingleses e alemães interessados em aproveitar as vantagens fiscais deste estatuto.
O estatuto de residente não habitual em Portugal confere vantagens fiscais para quem estabeleça a sua residência fiscal no país. E são cada vez mais os estrangeiros que aproveitam estes benefícios. No entanto, para ser reconhecido como residente não habitual é preciso ultrapassar um processo de candidatura com vários passos. Assim, conheça todas as vantagens a que um residente não habitual tem direito e o que terá de fazer para lhe ser concedido esse estatuto.
O que um residente não habitual em Portugal tem a ganhar
Se for um cidadão estrangeiro e optar por mudar a sua residência fiscal para Portugal pode candidatar-se ao estatuto de residente não habitual. E com isso terá direito a benefícios fiscais durante dez anos.
Vem trabalhar?
Se vier trabalhar para Portugal, beneficia de uma taxa de IRS (o imposto sobre o rendimento singular) fixa de 20%. Esta taxa reduzida aplica-se a todos os profissionais com atividades consideradas de elevado valor acrescentado. A lista de atividades é extensa e contempla profissões como arquitetos, médicos, consultores fiscais, quadros superiores, professores e designers, entre outras.
Se for um reformado, também pode beneficiar do estatuto de residente não habitual. Todas as pensões de fonte não portuguesa, mas domiciliadas em Portugal, estão isentas do pagamento de IRS. Isto acontece porque, quando existem acordos para impedir a dupla tributação – como é o caso de Portugal e França, por exemplo –, o direito de exigir o pagamento do imposto sobre os rendimentos é do Estado de residência. Neste momento, Portugal isenta o reformado de pagar impostos pelas suas pensões não portuguesas.
Se for um reformado, também pode beneficiar do estatuto de residente não habitual. Todas as pensões de fonte não portuguesa, mas domiciliadas em Portugal, estão isentas do pagamento de IRS. Isto acontece porque, quando existem acordos para impedir a dupla tributação – como é o caso de Portugal e França, por exemplo –, o direito de exigir o pagamento do imposto sobre os rendimentos é do Estado de residência. Neste momento, Portugal isenta o reformado de pagar impostos pelas suas pensões não portuguesas.
O estatuto de residente não habitual pode ser requisitado por qualquer pessoa que cumpra três requisitos. Primeiro, viva no estrangeiro, não tenha residido em Portugal nos cinco anos anteriores e, por fim, queira mudar-se para Portugal. Para ser considerado residente terá de permanecer em Portugal durante 183 dias de um ano ou ter uma casa própria que lhe sirva de habitação principal.
O candidato deve inscrever-se como residente em território português num serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão. Depois de lhe ser atribuído um Número de Identificação Fiscal, deve fazer o pedido de inscrição como residente não habitual nos mesmos serviços ou através do Portal das Finanças.
Para que veja a sua candidatura ser aceite, a inscrição terá de ser feita até ao 31 de março do ano seguinte em que se tornou residente em Portugal.
1. Inscreva-se como residente em território português num serviço de Finanças e receba um Número de Identificação Fiscal;
2. Preencha um formulário online para receber uma senha de acesso ao Portal das Finanças;
3. Após receber a senha de acesso por correio na sua morada, inscreva-se como residente não habitual no Portal das Finanças;
4. Pode acompanhar o andamento do seu processo, até que este seja aceite, no mesmo Portal, na sua área reservada;
5. Depois de aceite, terá um comprovativo disponível na sua área pessoal do Portal das Finanças e que deve guardar;
6. Se exercer uma atividade de valor acrescentado, remeta uma cópia autenticada do comprovativo da atividade exercida para:
· Direção de Serviços de Registo de Contribuintes
Avenida João XXI, 76, 6º
1049 – 065 Lisboa